Regimento Interno

CAPÍTULO I
 
DA DENOMINAÇÃO, ABRANGÊNCIA E FINALIDADE
Art. 1º - O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipais do Estado do Maranhão - SINPROESEMMA, com sede e fórum na cidade de São Luís, transformado em Assembléia Geral da categoria, como legal sucessor do Sindicato dos Professores Públicos, Especialistas em Educação Pública e Servidores Públicos da Educação Estadual e Municipal do Ensino de 1º E 2º Graus do Estado do Maranhão, como entidade civil, representativa da respectiva classe, é uma entidade autônoma, apartidária, desvinculada do Estado e sem fins lucrativos, com duração indeterminada, que se rege pelo presente Estatuto.
 
Art. 2º - O Sindicato tem como base territorial o Estado do Maranhão e congrega os trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas, Estadual e Municipais.
 
Art. 3º - O Sindicato tem por finalidades gerais:
a) Integrar os trabalhadores em Educação da base, na luta em prol dos seus interesses sociais, econômicos, sindicais e de classe;
 
b) Desenvolver atividades na busca de soluções para os problemas de categoria, com o fito de melhorar suas condições de vida e trabalho, agindo sempre no interesse mais geral do povo brasileiro;
c) Promover ampla e ativa solidariedade com as demais categorias de trabalhadores assalariados do campo e da cidade, no sentido de elevar a unidade dos trabalhadores, tanto a nível nacional como internacional;
d) Prestar apoio aos povos do mundo pelo fim da exploração do homem pelo homem;
e) Lutar pela conquista de um país soberano, democrático e progressista e contra todo tipo de ingerência de qualquer outro país em assuntos nacionais;
f) Apoiar todas as iniciativas populares e progressistas que visem conquistar melhores condições de vida para o povo brasileiro;
Art. 4º - O Sindicato tem como finalidades específicas:
 
a) Lutar pelo ensino público, gratuito, laico e unitário em todos os níveis;
b) Defender a ampliação de verbas públicas exclusivamente no ensino público popular e de boa qualidade;
 
c) Lutar pela conquista do Plano Nacional de Carreira Único, com salários condignos e melhores condições de trabalho para toda categoria;
d) Incentivar o aprimoramento cultural, intelectual e profissional dos trabalhadores da base;
e) Manter contato e intercâmbio com as entidades congêneres, sindicais ou não, em todos os níveis, desde que não ajam contra este Estatuto;
f) Promover congressos, seminários, assembléias e cursos de formação, assim como participar de eventos de interesses dos trabalhadores;
g) Representar perante autoridades governamentais os interesses coletivos e individuais dos seus associados e da categoria;
h) Defender em Juízo, os direitos e interesses coletivos e individuais da entidade, dos seus associados e da categoria que representa;
i) Celebrar contratos, convenções e acordos coletivos de trabalho;
j) Organizar a categoria em todo o Estado do Maranhão em Delegacias Sindicais e Núcleos Municipais e prestar apoio e assistência aos sindicalizados.
 
l) Realizar convênios e parcerias que beneficiem a categoria;
 
m) Participar, só ou em associação com entidades similares, de rádios e TVs comunitárias, bem como prestar serviços nessa área para alcançar seus fins.
 
CAPITULO II
 
DOS SÓCIOS – ADMISSÃO, DIREITOS E DEVERES
Art. 5º - O Sindicato é constituído de Sócios Efetivos e Sócios Beneméritos.
a) São Sócios Efetivos;
I. Trabalhadores em Educação Pública, da rede estadual e/ou municipal, com exercício no ensino básico abrangendo Professores, Especialistas, Técnicos em Educação e Servidores de Apoio de qualquer nível e função;
 
II. Aposentados nas funções de Professores, Especialistas, Técnicos em Educação e Servidor Administrativo no setor de Educação Pública Básica, da rede estadual e/ou municipal.
§ 1º - Sócio com formação específica para a função, ainda que em desemprego, permanecerá com a condição de associado, com todos os direitos sindicais, desde que continue a prestar sua contribuição mensal para a entidade e não venha a se empregar exclusivamente em atividades outras que não o exercício de funções na Educação Pública Básica, caso em que, comprovada a circunstância, será automaticamente declarado desfiliado, pela Diretoria do Sindicato.
§ 2º - Sócio sem formação específica para a função será automaticamente desfiliado após 01 (um) ano de desemprego, não podendo candidatar-se, nem assumir cargos eletivos no período de desemprego.
 
§ 3º - O Sócio desempregado sem formação para a função, que exerça cargo eletivo no Sindicato, será desfiliado logo no término do mandato se este ultrapassar 01(um) ano do desemprego.
§ 4º - É assegurado ao sócio desempregado o direito a candidatar-se e a exercer cargo eletivo no Sindicato, enquanto estiver com processo judicial em andamento.
b) Sócios Beneméritos: Trabalhadores em Educação ou cidadãos que tenham relevantes serviços prestados às causas da categoria e da educação e tenham seus nomes indicados pela Diretoria, recebendo a comenda em Assembléia Geral Extraordinária.
Parágrafo único – o sócio benemérito participará da vida sindical, com direito exclusivo de voz, sem voto e sem candidatura e terá assento reservado nas Assembléias e demais atividades sindicais.
Art. 6º - São direitos dos associados do Sindicato:
 
a) Participar de assembléias e reuniões da categoria, com direito a voz e voto; de reuniões do Congresso, com direito a voz e voto, se delegado ao Congresso e direito a voz, se espectador convidado, quando deferida a sua intervenção, pela Mesa; bem como das demais atividades convocadas pela entidade;
 
b) Requerer à Diretoria do Sindicato a convocação de Assembléia Extraordinária, com abaixo-assinado de, pelo menos 10% (dez por cento) dos sócios em dia com suas obrigações sociais; e, para convocação extraordinária do Congresso com assinaturas de, pelo menos 30% (trinta por cento) dos sócios em dias com suas obrigações sociais;
 
c) Votar e ser votado, para qualquer cargo sindical, observadas as condições de elegibilidade e voto contidas neste Estatuto;
 
d) Usufruir de vantagens e serviços oferecidos pela entidade;
 
e) Recorrer às instâncias da entidade, por escrito, solicitando qualquer medida que entenda apropriada tanto em relação à conduta e postura dos diretores do Sindicato de qualquer instância, quanto em relação às próprias atividades desenvolvidas pela entidade;
 
f) Examinar, mediante solicitação prévia, em qualquer época os documentos contábeis e de prestação de contas das Gestões do Sindicato;
g) Requerer benefícios e direitos gerados por este Estatuto e pelas atividades do Sindicato;
 
h) Utilizar as dependências do Sindicato para atividades previstas no Estatuto;i) Mediante pedido escrito dirigido ao Presidente ou Secretário Geral, ter assegurado no prazo de trinta (30) dias, a sua desfiliação do sindicato.
 
Art. 7º - São deveres dos associados;
a) Conhecer, cumprir e fazer cumprir este Estatuto e as decisões das instâncias deliberativas da entidade;
b) Estar sempre em dia com suas obrigações financeiras para com a Entidade;
c) Zelar pelo patrimônio e bom nome do Sindicato;
 
d) Desempenhar com eficiência o cargo para o qual foi eleito ou designado;e) Comparecer às reuniões, órgãos e instâncias do Sindicato, concorrendo para o seu sucesso;
 
f) Dar conhecimento, preferencialmente por escrito, à Diretoria e demais órgãos deliberativos do Sindicato, de toda e qualquer ocorrência que possa prejudicar a entidade;
 
CAPITULO III
 
DOS ORGÃOS DO SINDICATO
 
Art. 8º - São Órgãos do Sindicato:
a) Congresso;
 
b) Assembléia Geral;
 
c) Diretoria Geral;
 
d) Diretoria Executiva;
 
e) Conselho Fiscal.
SEÇÃO I – DO CONGRESSO
Art. 9º - O Congresso, fórum máximo de deliberação do Sindicato, é composto por Delegados e Suplentes eleitos pelos trabalhadores da categoria e reúne-se ordinária e extraordinariamente, de acordo com este Estatuto e seu Regimento Interno.
 
§ 1º. Os Congressos Ordinários serão convocados pelo Presidente do SINPROESEMMA, ou pelo seu substituto legal;
 
§ 2º. Pela Diretoria do SINPROESEMMA; ou,
§ 3º. Por abaixo-assinado de, pelo menos 30% (trinta por cento) dos sócios em dias com suas obrigações sociais, na forma prevista no art. 6º, letra b, deste Estatuto, caso em que, mesmo que a Diretoria Geral não o convoque, poderá fazê-lo o primeiro subscritor da requisição, obedecidas as demais determinações deste Estatuto.
 
Art. 10º. O Congresso Ordinário reunir-se-á até o terceiro ano do mandato da Diretoria Geral.
 
Parágrafo único - O Congresso Ordinário do SINPROESEMMA terá seu temário definido pela Diretoria Geral.
 
Art. 11. O Congresso reunir-se-á extraordinariamente:
a) Por determinação do próprio Congresso;
b) Por decisão da Diretoria Geral, mediante subscrição de 2/3 (dois terços) dos diretores efetivos; ou,
 
c) Por requisição subscrita por, pelo menos 30% (trinta por cento) dos sócios em dia com suas obrigações sociais, na forma do art. 6º, letra b, deste Estatuto, caso em que, mesmo que a Diretoria Geral não o convoque, poderá fazê-lo o primeiro subscritor da requisição, obedecidas as demais determinações deste Estatuto.
 
§ 1º. O Congresso Extraordinário do SINPROESEMMA somente poderá deliberar sobre assuntos para os quais tenha sido especialmente convocado.
§ 2º. A convocação para o Congresso Extraordinário será efetuada pelo Presidente do SINPROESEMMA ou seu substituto legal, pela Diretoria, ou pelo primeiro subscritor do abaixo-assinado previsto no art. 6º, letra b, deste Estatuto, devendo esta ser expedida em até uma semana após a competente solicitação e deferimento.
§ 3º. Os Congressos ordinários e extraordinários deverão ter suas convocações amplamente divulgadas pela Diretoria do Sindicato, através dos boletins e editais publicados em jornais de grande circulação na base sindical.
Art. 12. São delegados ao Congresso do SINPROESEMMA:
 
a) Com exceção dos suplentes, os membros da Diretoria Geral do SINPROESEMMA como delegados natos;
 
b) Cota determinada de delegados, por Núcleo Municipal, a ser estabelecida de modo proporcional ao número de sócios do núcleo, por aplicação de coeficiente a ser fixado pela Diretoria Geral, no prazo mínimo de 90 (noventa) dias antes da data da realização do Congresso, garantindo no mínimo um delegado por núcleo.
§ 1º. Os suplentes serão eleitos simultaneamente com os delegados, até o limite de 20 % (vinte por cento) dos delegados eleitos e terão sua inscrição ao Congresso deferida, em caso de desistência ou falta do titular.
 
§ 2º. As delegações dos núcleos serão eleitas em Assembléia Geral Extraordinária do Núcleo, sempre acompanhada pela Diretoria do SINPROESEMMA, mediante a presença de um observador por ela indicado.
Art. 13. O pedido de inscrição de cada delegado deverá estar na Secretaria do Congresso, no prazo definido pela Diretoria Geral e constará de:
 
a) Ata de registro da Assembléia Geral que elegeu ou referendou a eleição dos delegados e suplentes contendo a nominata dos mesmos, o resultado da eleição e a assinatura do observador indicado pela Diretoria;
 
b) Cópia do comprovante de depósito, a favor do Sindicato, no valor fixado para a inscrição.
Art 14. O Congresso, Ordinário ou Extraordinário, é instalado em primeira convocação desde que exista o quorum de metade mais 1 (um) dos congressistas credenciados, e em segunda, com qualquer número, meia hora após vencido o prazo de realização da primeira.
§ 1º. As deliberações do Congresso serão sempre tomadas por maioria simples.
§ 2º. Somente por decisão de 2/3 (dois terços) dos delegados habilitados, será aprovada matéria relativa ao item “d” do Art. 16 deste Estatuto.
 
Art 15. O Congresso poderá, na sessão de caráter ordinário, por aprovação de 50% mais 1 (cinqüenta por cento mais um) dos delegados presentes, deliberar sobre assuntos não constantes na ordem do dia.
Art. 16 - Compete ao Congresso do SINPROESEMMA:
a) Eleger a Mesa Diretora dos trabalhos, entre os delegados participantes, bem como seu Regimento Interno;
 
b) Avaliar a realidade da categoria, a situação política, econômica e social do estado e do país e apresentar e aprovar proposições para seu enfrentamento;
 
c) Definir a linha de ação do Sindicato, firmando o seu planejamento estratégico, bem como suas relações intersindicais e seu plano de luta;
 
d) Apreciar e votar propostas de alterações estatutárias inclusive no tocante à administração da Entidade;
 
e) Definir a carta de princípios da entidade ou alterá-la;
 
 
SEÇÃO II – DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS
 
Art. 17 - A Assembléia Geral, soberana em todas as suas resoluções desde que não contrarie o presente Estatuto e as deliberações dos Congressos, é instância deliberativa, de caráter ordinário ou extraordinário, composta de sócios do SINPROESEMMA, facultada a participação de convidados pela Diretoria Geral com direito a voz quando deferida a sua intervenção pela mesa coordenadora dos trabalhos;
 
Parágrafo Único - As Assembléias Gerais ordinárias serão convocadas pelo Presidente do SINPROESEMMA, ou seu substituto legal; pela Diretoria do SINPROESEMMA ou Por abaixo-assinado de, pelo menos 10% (dez por cento) dos sócios em dias com suas obrigações sociais, na forma prevista no Art. 6º, letra b, deste Estatuto, caso em que, mesmo que a Diretoria não a convoque, poderá fazê-lo o primeiro subscritor da requisição, obedecidas as demais determinações deste Estatuto.
 
Art. 18 - Compete à Assembléia Geral:
 
a) Discutir e aprovar pautas de reivindicações e determinar o Plano de Ação para as campanhas salariais sejam elas em data-base ou fora dela;
 
b) Discutir e aprovar as políticas definidas pela categoria;
 
c) Eleger delegados da entidade para os Congressos intersindicais e profissionais de que a categoria decida participar;
 
d) Julgar, por convocação especial, em primeira instância, as decisões punitivas contra associados da entidade;
 
e) Julgar, por convocação especial, em segunda instância, as decisões punitivas oriundas de denúncias contra a Diretoria Geral, a Diretoria Executiva e as Delegacias Sindicais;
 
f) Analisar e julgar as prestações de contas anuais da Diretoria do SINPROESEMMA;
 
g) Decidir, em última instância, a aplicação de punições a associados e integrantes da Diretoria e das Delegacias Sindicais;
h) Decidir sobre a perda de mandato de Diretor que infrinja as regras deste Estatuto;
 
Art. 19 - As Assembléias Gerais podem ser de caráter ordinário ou extraordinário, a nível estadual, regional ou municipal, aplicando-se, no que couberem, as regras da sua convocação, instalação, desenvolvimento e deliberação, à respectiva base territorial.
 
§ 1º - As Assembléias Gerais Ordinárias ocorrerão no mínimo 01 (uma) vez por ano e as extraordinárias sempre que se fizer necessário.
 
§ 2º - As Assembléias Ordinárias poderão deliberar sobre assuntos não constantes na ordem do dia, por decisão de 50% (cinqüenta por cento) mais 1 (um) dos presentes;
 
§ 3º - As decisões das Assembléias Gerais serão sempre tomadas por maioria simples, exceto aquelas que decidam sobre os itens “d”, “e”, “f” e “h” do Art. 18, que só serão tomadas mediante aprovação da maioria de 2/3 (dois terços) dos presentes.
Art. 20 - Só poderão votar em Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias do Sindicato, inclusive aquelas promovidas pelas Delegacias Sindicais (Regionais), Núcleos Municipais os sócios em dias com suas obrigações sociais junto a Secretaria de Finanças.
 
Parágrafo Único - A Mesa Diretora da Assembléia poderá deliberar pela adoção de critério que permita a aferição do cumprimento do disposto no caput deste artigo.
Art. 21 - Não poderão votar nas Assembléias de prestação de conta, os membros da Diretoria do Sindicato.
 
Art. 22 - As Assembléias Gerais Extraordinárias reunir-se-ão, para deliberar exclusivamente sobre os assuntos constantes da sua pauta convocatória:
 
a) Por convocação do Presidente do SINPROESEMMA;
 
b) Por determinação de um terço (1/3) da Diretoria Geral do Sindicato;
 
c) Por abaixo-assinado dos associados da categoria, contendo 10% (dez por cento) dos sócios em dias com suas obrigações sociais, na forma prevista no art. 6º, letra b, deste Estatuto, caso em que, mesmo que a Diretoria não a convoque, poderá fazê-lo o primeiro subscritor da requisição, obedecidas as demais determinações deste Estatuto, devendo esta ser expedida em até uma semana após a competente solicitação.
 
d) Pelo Conselho Fiscal, para tratar de assuntos inerentes à sua competência.
 
Parágrafo Único - As Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias deverão ter suas convocações amplamente divulgadas pela Diretoria do Sindicato através dos boletins e, em especial, de editais publicados em jornais de grande circulação na base sindical, com pelo menos cinco dias de antecedência à data da sua realização, exceto a de Prestação de Contas cuja convocação obedece ao disposto no Art. 54, a.
 
SEÇÃO III – DA DIRETORIA GERAL
Art. 23 - A Diretoria Geral do Sindicato, composta de 22 (vinte e dois) diretores titulares, 26 (vinte e seis) diretores adjuntos e 15 (quinze) suplentes com mandato de 4 (quatro) anos, é o órgão deliberativo ampliado e de encaminhamento geral das questões relativas aos interesses, direitos e deveres da entidade, da categoria e dos seus associados, formada pelos diretores e suplentes eleitos por votação direta e secreta, devendo reunir-se, de ordinário, trimestralmente.
 
§ 1º. As reuniões da Diretoria Geral serão convocadas pelo Presidente (a) do SINPROESEMMA, ou pelo seu substituto legal, no exercício das suas funções.
§ 2º. A Diretoria Geral reunir-se-á em caráter extraordinário, quando determinado pela Diretoria Executiva ou por um terço (1/3) de seus membros.
 
§ 3º. A convocação para a reunião extraordinária da Diretoria Geral será efetuada pelo Presidente do SINPROESEMMA ou seu substituto legal, ou pela Diretoria Executiva, devendo esta ser expedida em até uma semana após a competente solicitação.
 
Art. 24 – São Membros da Diretoria Geral:
I) Presidente;
II) 1º Vice-Presidente;
III) 2º Vice-Presidente;
IV) Secretário Geral;
V) 1º Secretário Geral;
VI) 2º Secretário Geral;
VII) Secretário de Finanças;
VIII) 1º Secretário de Finanças;
IX) 2º Secretário de Finanças;
X) Secretário de Assuntos Educacionais;
XI) 1º Secretário Adjunto de Assuntos Educacionais;
XII) 2º Secretário Adjunto de Assuntos Educacionais;
 
XIII) Secretário de Imprensa e Divulgação;
XIV) 1º Secretário Adjunto de Imprensa e Divulgação;
XV) 2º Secretário Adjunto de Imprensa e Divulgação;
XVI) Secretário de Políticas Sociais;
 
XVII) 1º Secretário Adjunto de Políticas Sociais;
 
XVIII) 2º Secretário Adjunto de Políticas Sociais;
XIX) Secretário de Formação Sindical;
XX) 1º Secretário Adjunto de Formação Sindical;
XXI) 2º Secretário Adjunto de Formação Sindical;
XXII) Secretário de Relações Institucionais;
XXIII) 1º Secretário Adjunto de Relações Institucionais;
XXIV) 2º Secretário Adjunto de Relações Institucionais;
 
XXV) Secretário de Assuntos Jurídicos;